Legislação e Normativos

Projeto de Lei 305/2022 - Blog do Assistido

Mediação Fernando Mirancos como convidado Deputado Estadual Paulo Fiorilo autor do projeto

Deputado Estadual Paulo Fiorilo apresentou Projeto de Lei sobre a Retirada de Patrocínio

Foi publicado no dia 26 de maio, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, pelo Deputado Paulo Fiorilo (PT-SP), do Partido dos Trabalhadores, o Projeto de Lei nº 305/2022 que determina o ressarcimento aos cofres públicos do Estado dos recursos que venham a ser obtidos pelas empresas sucessoras das concessionárias de energia elétrica desestatizadas por meio do Programa Estadual de Desestatização – PED, em razão da retirada de patrocínio de seus planos de suplementação de aposentadoria e pensão.

Em seu Artigo 2º, o Projeto de Lei prevê que: “O Governo do Estado de São Paulo deverá calcular o montante de recursos que deverão ser ressarcidos pelas empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica do estado de São Paulo, originárias das empresas desestatizadas por meio do Programa Estadual de Desestatização – PED objeto da Lei 9361, de 05 de julho de 1996, que não cumpriram o estabelecido nos contratos de concessão.

§ 1º - O período compreendido para o cálculo do ressarcimento será o do mês subseqüente ao da aprovação do pedido de Retirada de Patrocínio pela PREVIC - Superintendência Nacional de Previdência Complementar, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência e o do término da Concessão, conforme estabelecido nos Editais de Privatização”.

Nas justificativas do Projeto, transcritas a seguir, o Deputado faz um histórico do processo:

O Estado de São Paulo, ao criar seu Programa de Desestatização (Lei 9361, de 1996), adotou para as privatizações das empresas do setor elétrico paulista, a metodologia aplicada nas privatizações feitas pelo BNDES, no âmbito federal.

Foram feitas concorrências para a escolha dos consórcios que iriam realizar os chamados “Serviços A e B”. Esses serviços tinham o objetivo de avaliar as empresas, seus passivos, recomendando uma modelagem de como a empresa deveria ser vendida e um preço de venda.

Foram feitas avaliações de todos os passivos, das dívidas e dos bens. A avaliação econômico-financeira foi realizada com base no método de fluxo de caixa descontado, ou seja, projetam-se as estimativas de fluxo de caixa e mediante a uma taxa de desconto que leva em consideração os riscos traz-se os montantes a valor presente, e a partir daí se estabelece quanto é que alguém vai pagar pela expectativa de lucros futuros.

“Em 1997, antes da privatização dessas empresas, um amplo acordo foi celebrado com o governo do Estado de São Paulo, no sentido de saldar o plano de previdência privado existente em cada uma das empresas, equacionando a dívida existente, de forma a proteger os direitos dos trabalhadores ativos e aposentados e definir as obrigações e direitos das patrocinadoras. Isso deu origem ao BSPS (Benefício Saldado de Previdência Suplementar).

Os resultados dessas negociações ficaram expressos nos Balanços Financeiros das empresas e, por conseguinte, no preço mínimo de venda das empresas privatizadas. Portanto, o valor das empresas foi obtido considerando as despesas das empresas com os planos de suplementação de aposentadorias e pensões de seus trabalhadores, aposentados e pensionistas".

Com relação ao lucro contábil extraordinário, o Deputado cita os ganhos da Eletropaulo com a migração, auferidos no Balanço de 2020.

“A Retirada do Patrocínio, se concretizada, gerará recursos da ordem de grandeza de bilhões de reais. Como exemplo, transcrevo, a seguir, o lucro extraordinário auferido nas Demonstrações Financeiras da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. do ano de 2020, publicadas em 2021".

Dessa forma, a Companhia reconheceu na rubrica de previdência privada um ganho no custo do serviço de R$459,2 milhões.

Nesse caso específico, de migração de plano, o lucro extraordinário apurado de R$ 459 milhões contribuiu com quase 50% da geração do lucro líquido de 980 milhões de reais obtido pela Eletropaulo naquele ano.”

O Deputado conclui:

“Considerando que o Governo do Estado de São Paulo pactuou, em 1997, com os sindicatos e entidades representativas dos trabalhadores das empresas do setor elétrico, um acordo que propiciou a sustentabilidade dos planos de suplementação de aposentadoria e pensão, o que ficou expresso nos estudos econômico-financeiro que nortearam a definição do preço mínimo de venda dos editais de privatização e que algumas dessas empresas privatizadas estão promovendo a retirada de patrocínio dos seus planos de suplementação de aposentadoria e pensão.

Desta forma, se essas medidas forem efetivamente aprovadas pelo Governo Federal (Previc), esta lei sirva de instrumento para que o Estado de São Paulo possa ressarcir os recursos que originariamente estavam destinados à aposentadoria dos trabalhadores, aposentados e pensionistas e não para a auferição de lucros extraordinários por estas concessionárias".

Data de Publicação: 26/05/2022

Regime: Tramitação Ordinária

Autor(es): Paulo Fiorilo

Veja a íntegra do Projeto de Lei nesse link https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000444773

É importante que qualquer negociação feita sobre os planos de previdência patrocinados pelas empresas do setor de energia elétrica, em qualquer instância, leve em consideração o Acordo de 1997, os editais de privatização e os contratos de concessão das empresas patrocinadoras ou de suas sucessoras. Se isso não for feito, os participantes, aposentados e pensionistas serão prejudicados, pois, seus direitos adquiridos e acumulados não serão integralmente considerados.

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