Mudanças nos Planos
Previc suspende retirada de patrocínio

No dia 07/06, a VIVEST informou, por e-mail, que “PREVIC suspende temporariamente análise do processo de retirada de patrocínio do PSAP/Eletropaulo”. Além disso, no mesmo e-mail, informou que “Esse tipo de decisão é permitido ao órgão fiscalizador, de acordo com Instrução PREVIC nº 24/2020”.
A Instrução PREVIC nº 24/2000, no seu artigo 20, define que:
“Art. 20. A Diretoria de Licenciamento poderá determinar a suspensão da análise de requerimento nos seguintes casos:
I - lavratura de auto de infração que impeça apreciação do requerimento;
II - ocorrência de processo administrativo ou demanda que impeça apreciação do
requerimento;
III - ocorrência de processo judicial com decisão liminar ou definitiva que impeça a apreciação do requerimento;
IV - solicitação fundamentada da Diretoria de Fiscalização e Monitoramento (Difis);
VI - solicitação fundamentada da EFPC.
§ 1º A análise do requerimento será suspensa a partir da data de notificação da EFPC pela PREVIC.
§ 2º A suspensão de processo administrativo decorrente de decisão judicial deverá ser comunicada à Procuradoria Federal, a fim de que seja determinado o alcance do comando judicial.
§ 3º A Dilic retomará a análise do requerimento a partir da data em que formalmente tiver ciência da ausência da causa que motivou a suspensão, considerando-se o prazo remanescente previsto para análise”.
O e-mail da VIVEST não informa detalhes e nem explica sobre as reais razões da suspensão.
Adicionalmente, foi compartilhado, nas redes sociais, um documento, supostamente emitido pela PREVIC, com a decisão sobre a suspensão temporária.
Duas informações que constam desse documento são importantes:
1. Ele é datado de 30/05/2022. A VIVEST só nos informou oficialmente da suspensão temporária em 07/06/2022. Ela não informa quando exatamente foi comunicada pela PREVIC. Mas se a VIVEST foi de fato informada em 30/05/2022, por que demorou 8 dias para nos informar sobre essa decisão da PREVIC?
2. Este documento, na verdade um despacho, informa que “foram recepcionadas diversas denúncias relacionadas ao processo...”. Consta ainda desse documento que a decisão da suspensão se baseou no artigo 20, inciso IV, da Instrução 24/2020, ou seja, “IV - solicitação fundamentada da Diretoria de Fiscalização e Monitoramento (Difis)”;
Assim, é importante ressaltar alguns pontos:
1. Qualquer interrupção na análise do processo de retirada de patrocínio é importante, independentemente do motivo;
2. Mais importante ainda é que a paralisação se tenha dado por solicitação fundamentada de uma diretoria da própria PREVIC, no caso a Diretoria de Fiscalização e Monitoramento, que, para tomar a decisão, reconheceu que as denúncias encaminhadas à PREVIC são robustas e precisam ser averiguadas antes da retomada da análise;
3. Que um conjunto de ações administrativas, reclamações e mesmo denúncias foram formuladas em diversas instâncias, ainda quando o termo de retirada estava em elaboração pela VIVEST e ainda continuam a ser feitas diretamente à PREVIC. Citamos algumas delas:
a. Em 20/03/2022, véspera do dia em que ocorreu a reunião do Conselho Deliberativo da Vivest, onde o Termo de Retirada de Patrocínio da ENEL seria apreciado, seis assistidos da ENEL (Adalgisa Botelho da Costa, Álvaro Neves dos Santos, Elisa Arruda Botelho, Francisco Lourenço da Silva, Fernando Mirancos da Cunha e José Lins Pires Jr) apresentaram recurso ao Conselho Deliberativo - CD denunciando que a Diretoria Executiva da VIVEST não havia informado e explicado aos assistidos e pensionistas sobre as condições do Termo de Retirada e solicitaram a paralisação da análise do Termo de Retirada. No dia 21/03/2022, na 603ª reunião do CD, por 9 votos a 9, houve empate na votação do recurso dos assistidos e o Presidente do Conselho Deliberativo e representante indicado pela ENEL para o Conselho Deliberativo, Sergio Nabas, proferiu seu “voto de minerva” contrário ao recurso dos assistidos. Isto consta do Extrato da Ata da 603ª Reunião do CD. O inteiro teor dessa ata não foi divulgado pela Vivest. Mas, com certeza, essa ATA DE REUNIÃO deve ter sido entregue à PREVIC quando a VIVEST protocolou o Termo de Retirada e outros documentos em 29/03/2022;
b. Em 03/04/2022, o Deputado Federal Rui Falcão (PT-SP) fez denúncia do processo de retirada de patrocínio e solicitou a suspensão desse processo. Pediu que a mesa diretora da Câmara dos Deputados registrasse suas denúncias;
c. O SINERGIA CAMPINAS protocolou denuncia na PREVIC, em 19/04/2022, assinada por sete assistidos da ENEL: Adalgisa Botelho da Costa, Álvaro Neves dos Santos, Aurélio Farias Pavão, Elisa Arruda Botelho, Francisco Lourenço da Silva, Fernando Mirancos da Cunha e José Lins Pires Jr;
d. O SINDICATO DOS ELETRICITÁRIOS DE SÃO PAULO protocolou denúncias na PREVIC;
e. Em 18/05/2002, em reunião com a PREVIC, o Diretor de Previdência e Saúde do INSTITUTO ADECON, Mario Molina, e mais quatro assistidos, Álvaro Neves dos Santos, Aurélio Farias Pavão, Fernando Mirancos da Cunha e Vicente Gil Marsal relataram várias irregularidades ao Diretor Superintendente da PREVIC, Dr. Lucio Capeletto, na presença de mais dois Diretores, Dr. Carlos Marne Dias Alves e Dr. José Reynaldo de Almeida Furlani, da Coordenadora de Autorização de Retirada, Dra. Ana Carolina Baasch, e da Coordenadora de Assuntos Parlamentares, Dra. Leila Von, O relato das irregularidades foi feito na presença do Deputado Federal Coronel Tadeu (PL-SP), que agendou esta reunião junto à Diretoria da PREVIC;
f. Em 27/05/2022, sete assistidos se manifestaram junto à Ouvidoria da Controladoria Geral da União – CGU e da PREVIC sobre o fato de que a “VIVEST não deu conhecimento sobre os documentos mencionados e os assistidos foram informados, na reunião realizada com a Diretoria da PREVIC, em 18/05/2022, de que tem direito de receber toda a documentação relacionada à retirada de patrocínio mencionada”. Toda a documentação foi solicitada, mas ainda não foi enviada pela PREVIC.
Dessa forma, é importante registrar que um conjunto de entidades, autoridades e assistidos realizaram denúncias, não só à PREVIC, mas também, e antes, ao Conselho Deliberativo da Vivest. Algumas dessas entidades e vários assistidos fazem denúncias à PREVIC desde o processo de migração da ENEL.
E se o processo for retomado? A Instrução PREVIC nº 24/2020 define o prazo de 60 dias úteis para que a PREVIC conclua a análise de um processo de retirada de patrocínio. Como a VIVEST protocolou o Termo de Retirada de Patrocínio no dia 29/03/2002, o prazo de 60 dias úteis terminaria no dia 21/06/2022, exatamente a data informada no 2º calendário publicado pela VIVEST. Assim, se e quando o processo de análise for retomado pela PREVIC precisaremos questioná-la sobre os novos prazos. A Resolução nº 11 define que, se a PREVIC aprovar o Termos de Retirada de Patrocínio, a VIVEST terá que tomar uma série de providências para nos enviar o Termo de Opção e que, a partir daí, teríamos ainda de 60 a 120 dias para realizar a opção.
Na verdade, sem saber quais dessas denúncias estão de fato sendo consideradas relevantes pela PREVIC, é difícil avaliar quando o processo de análise pela PREVIC será retomado. Não temos todas as informações. Nem tudo é “visível aos nossos olhos”. Por isso, é importante nos mantermos atentos e mobilizados para identificar quais as reais razões dessa paralisação. Dados a robustez e o volume de denúncias, esperamos que a PREVIC, o Ministro do Trabalho e Previdência e o Presidente da República determinem a paralisação definitiva de processo de retirada de patrocínio do plano de previdência pela ENEL e estruturado pela VIVEST.